TJMSP 03/05/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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HABEAS CORPUS Nº 2367/13 - Nº Único: 0001848-87.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 67129/73 – 1ª
Aud.)
Impte.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Pacte.: Oguilon Martins de Oliveira, Sd PM RE 975700-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Petição de Agravo Regimental (Paciente) – Protoc. TJM/SP 013144/13
Desp: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em pauta. São Paulo, 02 de maio de
2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1189/13 - Nº Único: 0000245-76.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6293/11 – Proc. de origem nº 48561/07 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Eder Alves Tavares, ex-Cb PM RE 842230-3
Advs.: RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.819; JORGE LUÍS LAGE, OAB/SP 234.017;
MARIANA PERRONI PELLICEL, OAB/SP 228.908
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. O I. Defensor apresenta defesa escrita, em sede de processo de Perda de
Graduação de Praça, e requer: concessão de justiça gratuita, juntada de cópia integral dos processos
judicial e administrativo a que respondeu o representado, e a produção de provas (oitiva de testemunhas,
juntada de documentos, entre outros). 4. De início, cabe salientar que o interessado (ex-Cb PM Eder Alves
Tavares) figura neste feito como “Representado”, razão pela qual afigura-se DESNECESSÁRIA, descabida
até, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. 5. De outro mirante, o processo de Representação
para Perda de Graduação, de natureza especial, tem por finalidade decidir, em razão de condenação
criminal transitada em julgado, justamente sobre a perda de graduação de praça do representado. 6. Assim,
repousando a representação ministerial sobre fatos cristalizados pelo trânsito em julgado de sentença
judicial condenatória, é incabível a juntada de cópia integral dos processos criminal e administrativo. 7.
Pelas mesmas razões, afigura-se inadmissível a produção de quaisquer provas neste feito, nos termos do
Regimento Interno desta E. Corte (artigo 117), razão pela qual INDEFIRO A JUNTADA DE DOCUMENTOS
E A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 8. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se, para ciência da douta
Defesa. 9. Após, tornem os autos conclusos, para elaboração do Relatório e oportuna inclusão em pauta.
São Paulo, 02 de maio de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 054/13 – Nº Único: 0006276-57.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2782/12 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3824/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIA, CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO - Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Embgdo: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 972624-1
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAÚJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6596/2012 - Número Único: 0004604-47.2011.9.26.0030 (Feito nº 61644/2011 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON