TJMSP 07/05/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1270ª · São Paulo, terça-feira, 7 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Reptdo.: Luiz Cláudio Santos, ex-Sd 1. C PM RE 901956-1
Adv.: Felisberto Cerqueira de Jesus Filho, OAB/SP 294.782 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1134/2012 - Número Único: 000151827.2012.9.26.0000 (Feito nº 38477/2004 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Adair Carlos da Silva, ex-Cb PM RE 841209-0
Advogada: Maria Augusto de Toledo Machado, OABSP 102393 Curadora/Dativa
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1160/2012 - Número Único: 000352407.2012.9.26.0000 (Feito nº 53191/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Fábio Alexandre Milions, ex-Sd 1.C PM RE 114126-A
Advogada: Natalia Verrone, OABSP 278530 Curadora/Dativa
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1172/2012 - Número Único: 000417891.2012.9.26.0000 (Feito nº 54923/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representada: Renata Aparecida dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 950260-2
Advogada: Marlene Fleck Martins, OABSP 062073 Curadora/Dativa
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6640/2013 - Número Único: 0002741-27.2009.9.26.0030 (Feito nº 55771/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 215, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: Danielli Celeguim Alves do Prado Raimundo, Sd 1.C PM RE 952527-A
Advogados: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060, Carlos Augusto de Souza, OABSP 169762, Lucíola
Silva Fidelis, OABSP 169947 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, ainda em primeiro
grau, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”