TJMSP 15/05/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1276ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.05.14 19:07:37 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 83/2013 - GabPres
Institui a figura do Representante da Administração para a gestão ambiental no âmbito da Justiça Militar do
Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a Recomendação nº 11, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a adoção de políticas de
formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando a necessidade de conscientização dos magistrados, servidores, jurisdicionados e usuários
sobre a importância da proteção ao meio ambiente;
Considerando a iminente implantação do Sistema de Gestão Integrado nesta Justiça Militar e o disposto na
norma ABNT NBR ISO 14001:2004, referência para o Sistema de Gestão Ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a figura do Representante da Administração para a Gestão Ambiental (RA) no âmbito da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, com as seguintes incumbências:
a) corroborar para a implantação e a manutenção da gestão ambiental nesta Justiça Militar, em
conformidade com o seu Planejamento Estratégico e os requisitos da norma ISO 14001:2004, sob a
orientação do Assessor de Planejamento e Gestão;
b) promover a conscientização sobre a necessidade de atendimento aos requisitos legais ambientais da
mencionada norma em todos os setores da Justiça Militar Paulista.
Parágrafo Único: O RA será indicado pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores da área
administrativa, e exercerá sua missão sem prejuízo de suas funções e sem qualquer acréscimo pecuniário.
Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Presidência, ouvido o Secretário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de maio de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 438/13 – Nº
Único: 0008196-32.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2902/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4395/11
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Heliomar Scopel Filho, 1º Sgt PM 821654-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 10 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 261/13 – Nº
Único: 0004238-98.2011.9.26.0000 (Ref.: Revisão Criminal nº 222/11 – Representação para Perda de
Graduação nº 859/06 – Proc. de Origem nº 832/1996 – 4ª Vara do Júri – Penha de França)
Embgte.: Moisés Vieira da Cruz, ex-Sd PM RE 910918-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544