TJMSP 16/05/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1277ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 2013.
caderno único
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.05.15 19:13:46 -03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 84/2013 - GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício-Circular nº 90/GP/2013, originário do Conselho Nacional de Justiça, o qual determina
a nomeação de uma Comissão Censitária do Tribunal de Justiça Militar;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir no âmbito do Tribunal de Justiça Militar a Comissão Censitária, que tem por objetivo
organizar e acompanhar a execução do Censo de todos os magistrados e servidores do Tribunal.
Artigo 2º - Ficam designados para compor a presente Comissão, sem prejuízo das suas atividades, sob a
coordenação do Dr. Enio Luiz Rossetto, MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar, os seguintes servidores:
Leandro Waldir de Paula, Assessor de Comunicação e Desenvolvimento Institucional; Kátia Ribas Pontiroli
Machado, Diretora de Recursos Humanos; e Fabiano Alves Barbosa, Coordenador de Tecnologia da
Informação e Comunicações.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA CORREIÇÃO PARCIAL nº 188/13 - Nº Único: 0000867-58.2013.9.26.0000 (Proc.
de Origem nº 59.236/10 - 3ª Auditoria)
Corrgte.: Hudson José Bittencourt Minin,Sd PM RE 116.746-4
Advs.:JURANDIR DA SILVA PINTO, OAB/SP 66.968; SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP
80.955.
Corrgda.: as r. decisões de fls. 10 e 92
Desp.: São Paulo, 10 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
379/12 - Nº Único: 0003863-08.2009.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2628/11 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3209/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Aparecido Canila, ex-Cb PM RE 811586-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 10 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
253/12 - Nº Único: 0002764-58.2012.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 215/12 - Apelação nº 6526/12 Proc. de origem nº 29.797/01 – 1ª Aud.)
Embgtes.: José Marcelo Aquino Molina, ex-Sd PM RE 915163-0; Valdemir Angelo Candido, ex-Sd PM RE
924621-5