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TJMSP 16/05/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1277ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado: Durcelino Alves de Oliveira Filho, Sd 1.C PM RE 121202-8
Advogada: Luciana de Santana Aguiar Bussoletti, OABSP 186824
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 336/2013 - Número Único: 0001402-84.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4937/2013 – 2ª Auditoria – Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Renato Maciel de Alcântara, ex-Sd 1.C PM RE 963070-8
Advogado: Wesley Costa da Silva, OABSP 222681
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tania Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Processo nº 63549/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0001127-42.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ELIZANGELO CALANDRIM SILVA ARAUJO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do Despacho do MM. Juiz de Direito Ronaldo João Roth:
Autos nº 63.549/12. I-Vistos, etc. II-Conforme determinado na ata de Sessão de fls. 133, inclusive com a
intimação de fl. 137, a Defesa deveria apresentar rol testemunhal para ser aproveitado na Carta Precatória
a ser expedida para oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação, visto se tratar da mesma Comarca.
Desta forma, a fls. 140/141, foram indicados 02 (dois) depoentes pelo polo passivo da demanda, nos termos
do art. 417, § 2º, do CPPM, no entanto, conforme certidão de fl. 155, providenciada pela zelosa Serventia,
bem como tendo em vista o contido no petitum de fls. 156/157, a Defesa requereu a desconsideração
daquele rol, informando que irá apresentar espontaneamente as testemunhas em audiência a ser
oportunamente designada na comarca deprecada. III-De outra feita, verifico que a vítima destes autos, bem
como a testemunha de nº 04 da peça vestibular residem na cidade de Itapecerica da Serra/SP (Grande São
Paulo). Relatados. Decido. III-De início, torno sem efeito o despacho de fl. 144, o qual havia recebido o rol
testemunhal doutrora apresentado pela Defesa. No mesmo sentido, deve ser desconsiderada a
determinação anotada da ata de Sessão de fl. 133, no sentido de que seja expedida Carta Precatória para a
oitiva da vítima e da testemunha de nº 04 da inicial acusatória, as quais deverão ser intimadas por Oficial de
Justiça para ser oitivadas na audiência já designada naquele ato (06/08/13, às 15h45min), tendo em vista,
como sobredito, tratar-se de município da Grande São Paulo. IV-Por fim, torno sem efeito a determinação
traduzida à fl. 133, no sentido de a Defesa apresentar seu rol testemunhal para ser aproveitado na
deprecata que seria expedida por este Juízo, devendo o feito prosseguir regularmente, com a intimação
defensorial para os fins do art. 417, § 2º, do CPPM tão somente quando se encerrar a produção de prova
oral pela Acusação. V-Dê-se ciência ao Parquet desta decisão, intimando-se a Defesa. C. São Paulo, 08 de
maio de 2013. RONALDO JOÃO ROTH Juiz de Direito.
Processo nº 61386/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003785-27.2011.9.26.0090)
Acusado: TEN.CEL. ARMANDO DA SILVA MOREIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111 e Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da audiência de julgamento designada para o dia 27/05/2013, às
14:00 horas.
Processo nº 61386/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003785-27.2011.9.26.0090)
Acusado: TEN.CEL. ARMANDO DA SILVA MOREIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO

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