TJMSP 05/06/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1289ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante: Daniel Picolo, ex-Sd 1.C PM RE 920619-1
Advogada: Marcia Regiane da Silva, OABSP 280806
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar ministerial arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3040/2013 - Número Único: 0008412-90.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4413/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelantes: João Carlos da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 880237-8, James da Silva Bastos, ex-Sd 1.C PM RE
971815-0
Advogados: Luiz Henrique Tessariol, OABSP 134579, Thiago Nonato de Camargo, OABSP 302288,
Naranubia Medeiros da Silva, OABSP 215269
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 55996/2009 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002966-10.2009.9.26.0010)
Acusados: CAP MARCIO SANTIAGO HIGASHI COUTO e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ DE VITTO OAB/SP 063601 e Dr(a). ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP
185163
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, dos documentos requeridos pela Defesa na fase do art.
427 do CPPM (Ofício nº EEF-186/212/13, discriminando as funções dos réus nos períodos de janeiro de
2008 a abril de 2011).
Processo nº 67430/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0001788-84.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C JOSELY ANTONIO ALVES PIRES
Advogado: Dr(a). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Audiência de Início de Sumário designada para dia 11/06/2013
às 16:15 horas.
Processo nº 66188/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005269-89.2012.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). JURANDIR DA SILVA PINTO OAB/SP 066968 e Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO
OAB/SP 101383
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão de fls. 25/32 dos autos apartados de Correição Parcial, que indeferiu
o pedido de correição da Defesa, e cuja conclusão segue: " DA CONCLUSÃO: XVIII- Diante do que foi
expendido, preliminarmente, NÃO DEVE SER CONHECIDA a presente Correição Parcial pela ilegitimidade
de parte, por descumprimento do art. 37 c.c. art. 267, VI, do CPC, e, no mérito, deve ser INDEFERIDA a
mesma, por não ter havido erro inescusável, abuso ou ato tumultuário por parte deste Juízo (Singular e
Colegiado), nos termos exigidos do art. 498 do CPPM, caracterizando-se, portanto, a oitiva de testemunha
de fora da terra, arrolada pelo Corrigente, medida inútil, protelatória e procrastinatória, nos termos do § 1º
do art. 400 do CPP Comum, aplicado subsidiariamente ao CPPM (art. 3º), o que por si só não autoriza a sua
oitiva como testemunha do Juízo. XXIX- Nesse sentido, MANTENHO A DECISÃO de fls. 13/14 e 17v/18.
XXX- Desse modo, submeta-se a presente Decisão ad referendum do Colegiado para a sessão designada
para o dia 12/06/2013, às 14:30 horas, garantindo-se às Partes a sustentação pelo tempo de dez minutos.
Para instruir a presente decisão, junte-se à presente Correição Parcial a Petição do novo defensor dos
autos principais (fls. 284/285). XXXI- Dê-se ciência às Partes. C.I.R. São Paulo, 04 de junho de 2013.