TJMSP 05/06/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1289ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Apelação Cível oriunda de Ação Ordinária, na qual o autor pleiteia a reforma
da r. Sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Vem instruída com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela recursal, consubstanciado na imediata reintegração às fileiras da
Corporação, até o trânsito em julgado da ação. 3. A mais abalizada doutrina admite a antecipação dos
efeitos da tutela por meio de decisão liminar, quando em sede de apelação, desde que atendidos os
requisitos do art. 273, quais sejam, a existência de prova inequívoca dos fatos que conduza à
verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. No
caso em exame, não se vislumbra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que na
hipótese de provimento do apelo, a ré será condenada ao pagamento dos vencimentos e demais verbas
devidas ao recorrente, acrescidos de juros e correção monetária, contados do ato anulado. 5. Neste
cenário, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida por ausência de requisito legal necessário.
6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 03 de junho de 2013. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2521/11 – Nº Único: 0001753-02.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3443/10 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Sérgio Camilo San Miguel, ex-3º Sgt PM RE 911713-0; Adriano Florentino Santos, ex-Sd PM RE
944291-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OAB/SP 187.931; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2795/12 – Nº Único:
0006858-23.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4332/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jean Carlos Rocha da Silva, Sd PM RE 972444-3
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 151/12 - Nº Único:
0003631-93.2009.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2194/10 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
2977/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Antonio Jose Cunha de Jesus, ex-Sd PM RE 964196-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 03 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2690/11 – Nº Único: 0002728-87.2011.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4060/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Gilmar Herculano, ex-Sd PM RE 980699-7