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TJMSP 06/06/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1290ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5097/2013 - (Número Único: 0002821-79.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODNEI REBELLO DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
DO BARRO BRANCO (2TW) - Tópico final da sentença de fls. 50/60: "Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oficie-se. P.R.I.C." SP, 03/06/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
5097/2013 - (Número Único: 0002821-79.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODNEI REBELLO DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
DO BARRO BRANCO (2TW) - Despacho de fls. 61: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis
nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Intime-se." SP, 04/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
5044/2013 - (Número Único: 0002097-75.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO MARCOS SILVA X COMANDANTE DO 16ºBPM/I (2jl) - Despacho de fls. 123: "1.
Vistos. 2. Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis do
Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. 3. Trata-se de mandado de
segurança, já contendo informações da autoridade coatora (fls. 87/91) e manifestação do Ministério Público,
requerendo a remessa do feito a esta Especializada (fls. 94/95). A medida liminar requerida pelo Impetrante
(fls. 10) foi indeferida pelo MM. Juízo originário (fls. 81). Seguiu-se a declaração de incompetência daquele
Juízo (fls. 111/112), com a consequente remessa do feito a esta Especializada. 4. Autos ao Ministério
Público e, no retorno, intimem-se os litigantes para eventuais manifestações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para sentença." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DR. APARECIDO BARBOSA DE LIMA - OAB/SP 046473, CARLOS DONIZETE
PEREIRA - OAB/SP 139650, GUSTAVO CANHOTO BARBOSA DE LIMA - OAB/SP 229251.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 475: "I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado para manifestar-se quanto ao direito
de compensação nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira,
referente à execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, conforme determinado às fls.
471, expeça-se ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$ 229.087,14 (Duzentos e vinte e
nove mil, oitenta e sete reais e quatorze centavos), atualizados até 11/10/12 (fls. 83 dos Embargos). III Intimem-se as partes." SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO - OAB/SP 047391, FÁBIO JOSÉ GOMES LEME
CARVALHEIRO - OAB/SP 184085.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
992/2006 - (Número Único: 0003394-64.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JORGE LUIZ THOMAZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 271: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do

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