TJMSP 12/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1294ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): LUCAS EDUARDO DOMINGUES, OABSP 244970
Paciente(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 197/2013 - Número Único: 0001721-52.2013.9.26.0000 (Feito nº 58851/2010 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19/21 E 27/31
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento à correição parcial em relação
aos itens 1 e 2, e considerou prejudicada com relação aos itens 4, 5 e 6 do pleito formulado por ocasião do
artigo 427 do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2376/2013 - Número Único: 0002625-72.2013.9.26.0000 (Feito nº 58851/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): LUCAS EDUARDO DOMINGUES, OABSP 244970
Paciente(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6505/2012 - Número Único: 0000486-96.2009.9.26.0030 (Feito nº 53516/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 312, do CPM.
Apelante(s): GRACIL BRIET DA SILVA CB PM RE 874719-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6649/2013 - Número Único: 0001142-57.2008.9.26.0040 (Feito nº 50950/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANTONIO CARLOS SEGUR JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 100201-5, MAURO MATIAS EX-SD
1.C PM RE 100250-3, SANDRO CARVALHO EX-CB PM RE 920850-0
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, ALESSANDRA MARIA MARQUES RICCE,
OABSP 290424, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (2x1), deu parcial provimento ao apelo, para absolver os apelantes, nos termos do artigo 439, 'e', do
CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava provimento".