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TJMSP 18/06/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1298ª · São Paulo, terça-feira, 18 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 409: "I Vistos. II - Os i. causídicos foram intimados a informar se são portadores de doença grave (v. despacho, fls.
402). III - Sobreveio, então, petição do i. advogado (fls. 403/405), com anotação de que o Dr. Michel Straub
– OAB/SP 132344 é portador de deficiência física (doença grave), conforme documentação juntada às fls.
406/408 referente à perícia realizada para o Concurso do STM e que o Dr. Edson Pereira – OAB/SP 165762
não possui doença grave. IV - Intime-se o executado (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), para que
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. V – Às fls. 402vº, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi
intimada para manifestar-se quanto ao direito de compensação, nos termos dos parágrafos 9º e 10, do
artigo 100, da Constituição Federal (v. despacho de fls. 402), permaneceu silente, conforme certificado às
fls. 402 vº). VI - Findo o prazo, autos conclusos para decisão. VII - Intimem-se as Partes." SP, 14/06/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 478: "I – Vistos. II – Torno sem efeito o despacho de fls. 475. III – Ante a manifestação do i. Causídico às
fls. 477, indicando que o autor não é portador de doença grave e o silêncio da Fazenda Pública do Estado
para manifestar-se quanto ao direito de compensação nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da
Constituição Federal Brasileira, referente à execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor,
conforme determinado às fls. 471, expeça-se ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$
229.087,14 (Duzentos e vinte e nove mil, oitenta e sete reais e quatorze centavos), atualizados até
31/01/2012 (fls. 13/17 dos Embargos). III - Intimem-se as partes." SP, 14/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO - OAB/SP 047391, FÁBIO JOSÉ GOMES LEME
CARVALHEIRO - OAB/SP 184085.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
2141/2008 - (Número Único: 0003395-78.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO LUIZ MACIEL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 873: "I – Vistos. II – Intime-se o
i. Causídico que os autos encontram-se em Cartório, disponível para carga pelo prazo de 30 (trinta) dias,
mediante o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento. III – Decorrido o prazo sem a retirada dos
autos, devolva-se ao Arquivo Geral." SP, 14/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
2218/2008 - (Número Único: 0003472-87.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO MIGUEL
GIANNONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II
– Compulsando os autos verifiquei a existência de erro material na sentença de fls. 45/47, em especial
quanto à isenção de pagamento das custas processuais, constante às fls. 47 “Porém, por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco)
anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá
haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.”, de sorte que
cabe correção nos termos artigo 463, I, do CPC, uma vez que foi indeferida a concessão de gratuidade
processual ao autor às fls. 85. III – Dessa forma, fica suprimido da Sentença o parágrafo acima transcrito. A
modificação havida não altera o teor da decisão, nem a sua parte dispositiva, que permanece inalterada no
sentido de julgar procedentes os embargos opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV –
Intimem-se. " SP, 12/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
3321/2010 - (Número Único: 0000743-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA

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