TJMSP 19/06/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1299ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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HABEAS CORPUS Nº 2380/2013 - Número Único: 0002700-14.2013.9.26.0000 (Feito nº 64886/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Paciente(s): JULIANO FERREIRA DOS SANTOS GERMANO CB PM RE 128200-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6575/2012 - Número Único: 0002328-74.2009.9.26.0010 (Feito nº 55358/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 210, "caput", do CPM
Apelante(s): SERGIO CORSINO 1.SGT PM RE 874198-A
Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 206/2013 - Número Único: 0004709-50.2012.9.26.0010 (Feito nº 65739/2012 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 152/162
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional do
Ministério Público, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 210/2013 - Número Único: 0007183-28.2011.9.26.0010 (Feito nº 62631/2011 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 170/174 E 191/201
Interessado(s): FRANCISCO CARLOS RODRIGUES SD 1.C PM RE 964254-4,
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional do
Ministério Público, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 2852/2012 - Número Único: 0002722-80.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4058/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): SERGIO DE CASTRO EX-SD 1.C PM RE 105275-6
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP
250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".