TJMSP 21/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1301ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outro
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 184/2013 - Número Único: 0001955-08.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4555/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Agravante(s): MARCIO CERQUEIRA MACHADO EX-SD 1.C PM RE 970453-1, HERMES FERREIRA
FILHO EX-SD 1.C PM RE 973013-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FAGNER VILAS BOAS SOUZA, OABSP 285202 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2875/2012 - Número Único: 0003776-81.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4148/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apte/apdo(s): WILSON RAMOS JUNIOR CB PM RE 930709-5
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outro
Apte/apda: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário e negou
provimento ao apelo de Wilson Ramos Júnior, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2852/2012 - Número Único: 0002722-80.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4058/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Sérgio de Castro, ex-Sd 1.C PM RE 105275-6
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340, Júlio Cesar de Macedo, OABSP 250055, José
Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3026/2013 - Número Único: 0002282-50.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4595/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Wagner Oliveira Souza, Sd 1.C PM RE 108822-0
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340, Júlio Cesar de Macedo, OABSP 250055, José
Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Apelada: a Fazenda Pública do Estado