TJMSP 26/06/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1304ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Olavo Alessandro Pagani, Sd Ref 1.C PM RE 975949-2
Advogados: Valéria Perruchi, OABSP 089518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OABSP 240106
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (5x1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça
do representado, vencido o E. Juiz Relator, que a julgava improcedente. Em relação aos proventos, por
maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo Casseb não conheceu da matéria. Designado para
redigir o Acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1207/2013 - Número Único: 000147556.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6144/10 - Feito nº 42477/2005 – 1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Hamilton Francisco Gregório,Cb Ref PM RE 865771-8
Advogados: Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes, OABSP 142187; Thays Barreto Bexiga, OABSP
319827
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior os mantinham. O Juiz Paulo Adib Casseb não
conheceu dessa matéria. Sem voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6469/2012 - Número Único: 0001500-44.2010.9.26.0010 (Feito nº 57189/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, "caput", c.c. o artigo 53 e artigo 346, "caput", todos do Código Penal Militar (PM Fábio) e
Artigo 259 "caput" c.c. os artigos 53 e 79, todos do Código Penal Militar (PMs Ismaile e Carlos)
Apelantes: Fábio Henrique Ungaro, Sd 1.C PM RE 117481-9, Ismaile Gustavo da Silva Pardinho, ex-Sd 1.C
PM RE 125360-3, Carlos Camilo da Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 912869-7
Advogados: Priscila Ferreira Zanelati Soares, OABSP 218933, Clayton Bernardinelli Almeida, OABSP
241167, Givago Prandini Maia, OABSP 245317, João Carlos Ferreira Aranha, OABSP 297255, Osvaldo
Flausino Júnior, OABSP 145063 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6571/2012 - Número Único: 0008345-65.2011.9.26.0040 (Feito nº 63046/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 346, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelados: Ricardo Alexandre Lopes Davis, Sd 1.C PM RE 107808-9, Thiago Ayres, Sd 1.C PM RE 1263226
Advogados: Mário Luiz Mazara Junior, OABSP 195414, Ronaldo Antônio da Silva, OABSP 271460, Adriano
dos Santos, OABSP 283484, Fernando Henrique Pittner Vieira, OABSP 312218
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que