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TJMSP 26/06/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1304ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
por força de dispositivo constitucional. 5. Ainda que a decisão tenha sido tomada por maioria, o julgamento
do Conselho de Justificação nº 223/12 foi realizado como determina a legislação pertinente, pelo Pleno do
E. Tribunal de Justiça Militar. Não há, portanto, que se falar na possibilidade de ver alterada, nesta
Instância, a r. Decisão constante do v. Acórdão ora vergastado, dês que a decisão fora proferida pelo Órgão
máximo desta Casa. 6. No que toca à alegada violação do contraditório e ampla defesa, o Justificante,
através de seu defensor, apresentou defesa escrita (fls. 1627/1643), nos moldes do que preceitua o artigo
15 da mencionada Lei nº 5.836/72, a qual foi apreciada quando do julgamento do feito. Inquestionável,
assim, a ocorrência da preclusão em sua modalidade consumativa e temporal. 7. Assim, considerando a
natureza eminentemente infringente do pleito, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, por absoluta falta de previsão
legal. 8. Junte-se por linha este despacho e o expediente do protocolo em epígrafe aos autos do Conselho
de Justificação nº 223/2012. 9. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 223/12 – Nº Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Proc. de Origem: GS
nº 1314/10 – SSP)
Justif.: José Carlos de Campos, Maj PM RE 791837-2
Adv.: FRANCISCO IVAN NAGY, OAB/SP 202.960
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos Declaratórios (Justif.), protoc. 18911/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 24 de
junho de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2686/11 - Nº Único: 0007074-18.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3881/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: João Carlos Scomparin, Ex-Cb PM RE 812063-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2741/12 – Nº Único: 0006918-30.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3868/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sergio Ferreira da Silva, ex-Cb PM RE 863055-A
Adv.: EURICO CARDOSO, OAB/SP 98.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA,
Proc. Estado, OAB/SP 74.104; LUCAS LEITE ALVES, Proc. Estado, OAB/SP 329.911
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2067/10 – Nº Único: 0003642-59.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2388/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alceu Antonio dos Santos, Sd Ref PM RE 876000-4
Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 187.931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.

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