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TJMSP 04/07/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1310ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: André Fernandes dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 118524-1
Advogado: José Siqueira, OABSP 143342 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6464/2012 - Número Único: 0002712-37.2009.9.26.0010 (Feito nº 55742/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. artigo 53, e artigo 70, inciso II, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apelantes: Erick Nilson da Silva, Sd 1.C PM RE 944196-4, Alexandre Tadeu Cestari, Sd 1.C PM RE
952859-8
Advogados: João Batista dos Reis, OABSP 142355, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641, Jorge
Luiz Alves, OABSP 301821, João Carlos Campanini, OABSP 258168 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria (2x1), dar parcial provimento aos
apelos. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz
Paulo Prazak, que fixou a pena mais benéfica aos apelantes.”
APELACAO Nº 6500/2012 - Número Único: 0002372-67.2008.9.26.0030 (Feito nº 52180/2008 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Benedito Antônio Ribeiro Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 892200-4
Advogado: Luzia Guimarães Corrêa, OABSP 114737
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 204/2013 - Número Único: 0005699-12.2010.9.26.0010 (Feito nº 59192/2010 –
1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 171/175
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 206/2013 - Número Único: 0004709-50.2012.9.26.0010 (Feito nº 65739/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 152/162
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

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