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TJMSP 04/07/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1310ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2384/2013 - Número Único: 0002824-94.2013.9.26.0000 (Feito nº 67456/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrantes: Edson Souza de Jesus, OABSP 096640, Gilmar Ferreira Barbosa, OABSP 295669
Paciente: Fernando Luiz Fermino, Sd 1.C PM RE 891360-9
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 506/2013 - Número Único: 0002125-06.2013.9.26.0000 (Execução nº
3147/13 – Registro de Execução nº 64/13 - Feito nº 3147/2013 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Alexandre Martins de Siqueira, ex-Sd 1.C PM RE 102729-8
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231; José Barbosa Galvão César, OABSP 124732
Agravadas: as r. Decisões de fls. 46/47 e 60
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão, o E. Juiz Paulo Prazak.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 230/2012 - Número Único: 0003620-22.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1463/2011 - Secret. Seg. Pública)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante: Sanders Alves Romão, Cap PM RE 901283-4
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, à unanimidade, julgar o justificante incompatível
para o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por unanimidade, foi considerada prejudicada a
preliminar de reconhecimento da natureza judicial do conselho de justificação. Vencido o E. Juiz Revisor,
que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 34/2012 - Número
Único: 0004182-31.2012.9.26.0000 (Processo Crime nº 052.96.002842-2/00 – Controle nº 2969/96 - 1º
Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Sérgio Virgínio Spada, 2º Ten Res PM RE 830837-3
Advogado: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato
e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do Juiz Relator. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O Juiz Paulo Prazak os
mantinha. O Juiz Paulo Adib Casseb, não conheceu da matéria. Sem voto o Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1148/2012 - Número Único: 000277150.2012.9.26.0000 (Feito nº 1487/2010 - 6ª Vara Criminal de São Paulo)

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