TJMSP 04/07/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1310ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4732/2012 - (Número Único: 0003887-31.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de
fls. : "I – Vistos. II – Expeça-se ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar para a reintegração imediata
do Autor, encaminhando-se cópias da Sentença, do v. Acórdão e da certidão do trânsito em julgado. III –
Intimem-se." SP, 26/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2178/2008 - (Número Único: 0003432-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 280: "I – Vistos. II – Ante o requerimento da Procuradoria Geral do Estado (fls. 275),
inutilize-se o caderno de penhora “on line” certificando-se e remetam-se os autos ao Arquivo. IV – Intimemse." SP, 02/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203, DANIEL CARLOS MELO DE JESUS OAB/SP 267858, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 472: "I – Vistos. II – Às fls. 466/467, a PGE indicou que deve ser
repassado à CBPM o valor de R$ 5.320,67 e à Cruz Azul o montante de R$ 1.646,43. III - No prazo de 05
(cinco) dias, esclareça a Executada tais indicações de repasse, uma vez que as Autarquias que controlam a
contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica são respectivamente a SPPREV e
CBPM, apesar de constar às fls. 444 informação equivocada vinda da DEPRE. IV – Expeça-se o mandado
de levantamento e demais expediente, a favor do Exequente (R$ 126.331,12 – cento e vinte e seis mil,
trezentos e trinta e um reais e doze centavos) e expeça-se ofício para DEPRE, a fim de se restituir o valor
calculado a maior (R$ 1.115,68 – um mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), tudo com base
na tabela de fls. 466. V – Intimem-se." SP, 02/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074, RODRIGO LEITE
ORLANDELLI - OAB/SP 328898.
4064/2011 - (Número Único: 0002809-36.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE ROBERTO BRAGA MACHADO X COMANDANTE DO CPA-M/12 (PM) - Despacho de
fls. 219: "I – Vistos. II – Ante o silêncio da Ré (fls. 218), proceda-se a devolução do feito ao arquivo. III –
Intime-se." SP, 02/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983
2327/2008 - (Número Único: 0003581-4.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONIVAL RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 464: "I – Vistos. II – Intime-se a Exequente do documento juntado às fls. 462, dando
conta dos descontos efetuados na folha de pagamento do autor SD PM RE 893095-3 Ronival Rodrigues da
Silva, referentes aos honorários devidos, para os fins do artigo 794, I, do CPC." SP, 02/07/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
748/2006 - (Número Único: 0003150-38.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO LUIS MENIN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) -