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TJMSP 04/07/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1310ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
4910/2013 - (Número Único: 0000336-9.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X COMANDANTE DA 1ª COMPANHIA DO 1º BPRV (EC) Despacho de fls. 146: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Deixo de encaminhar os autos ao
Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl. 123. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 02/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
5127/2013 - (Número Único: 0003125-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SUELI APARECIDA VENANCIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de
fls.: "I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
impetrante, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, sendo que a inicial relata
situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. III – Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 30BPMI-004/12/08, no qual figura como Acusada a PM RE 873792-4
SUELI APARECIDA VENÂNCIO. IV – Comunique-se, via fax, ao Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado, via Corregedoria da Policia Militar, para que adote as providências citadas no item III acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Para a apreciação do pedido
de gratuidade processual, apresente o Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de
hipossuficiência no original. VI - Deve também o Impetrante, no mesmo prazo, trazer mais 01(uma) cópia da
inicial acompanhada dos documentos, para fins de cumprimento do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009. VII – Intime-se." SP, 03/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO ROBERTO ARROYO - OAB/SP 193651.
4378/2011 - (Número Único: 0007980-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON MARQUES
FRANCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 459: "1. Vistos. 2.
Apelação do autor apresentada tempestivamente. 3. Intime-se o n. Causídico para que, no prazo de 05
(cinco) dias, complete o valor do preparo (fls. 455/456), sob pena de deserção e rejeição do recurso. 4.
Intime-se." SP, 04/06/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5006/2013 - (Número Único: 0001717-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO MONTEIRO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 181/187 e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 03/07/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5125/2013 - (Número Único: 0003064-23.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO ADRIANO LOZANO X COMANDANTE DO CPI-4. (1MF). 1. Vistos. 2. Tem razão o
impetrante, a decisão de fls. 42/43 é omissa no ponto indicado. 3. O caso é de oficiar a autoridade
impetrada para que se exima de publicar a punição imposta, bem como de lançá-la na nota de corretivos,
assentamento ou qualquer outro registro. 4. Oficie-se e intime-se. São Paulo, 03.07.13. Dr. Marcos
Fernando Theodoro Pinheiro - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: CARLOS CAMPANARI OABSP 280761

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