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TJMSP 05/07/2013 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1311ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1690/11) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre o cálculo de pena de fls. 33/34, com T.C.P. em 12/10/2023.
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP nº 234345

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
Processo 066/2013
Tomada de Preços n° 001/2013
RETIFICAÇÃO DE EDITAL 001/2013
O Tribunal de Justiça Militar torna pública a seguinte retificação do edital em epígrafe:
No edital, onde se Lê:
“9.3 O objeto desta licitação deverá ser executado na Rua Dr. Vila Nova, nº 285 – Vila Buaque- Paulo/SP,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.”
Leia-se:
“9.3 O objeto desta licitação deverá ser executado na Rua São Marcelo, nº 385 – Tucuruvi – São Paulo/SP,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.”
Na Minuta Contratual, onde se Lê:
“CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da
ordem de início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
O objeto do contrato deverá ser executado na Rua Dr. Vila Nova, nº 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução.”
Leia-se:
“CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da
ordem de início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
O objeto do contrato deverá ser executado na Rua São Marcelo, nº 385 – Tucuruvi – São Paulo/SP,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução.”

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