TJMSP 11/07/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1313ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISAO CRIMINAL Nº 241/2013 - Número Único: 0001956-19.2013.9.26.0000 (Apelação nº 4783/99 Feito nº 18564/1997 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando: José Expedito Fernandes, ex-Sd 1.C PM RE 830393-2
Advogados: Gilberto de Souza Galdino, OABSP 293688; Telma Cristina Alves Braga, OABSP 326363;
Rafael Bruno Rossi Aguiar, OABSP 326537
"ACORDAM, os Juízes deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em não conhecer da Revisão Criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.“
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1189/2013 - Número Único: 000024576.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6293/11 - Feito nº 48561/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Eder Alves Tavares, ex-Cb PM RE 842230-3
Advogados: Mariana Perroni Pellicel, OABSP 228908; Jorge Luiz Lage, OABSP 234017; Ruy Zoubaref de
Oliveira, OABSP 246819 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6615/2012 - Número Único: 0000417-27.2009.9.26.0010 (Feito nº 53447/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 209, "caput" e o seu § 1º e art. 319, c.c. a alínea "l" do inciso II, do art. 70 e 79 todos do Código
Penal Militar
Apelante: Marco Antônio Quintanilha Torres, Sd 1.C PM RE 105715-4
Advogados: Alex Sandro Ochsendorf, OABSP 162430, Renato Luiz de Jesus, OABSP 200501
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que dava provimento, absolvendo o apelante com base no
artigo 439, alínea 'd', do CPPM.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 342/2013 - Número Único: 0001946-72.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de liminar nº 4991/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Francisco Iranildo Lima Albuquerque, 3º Sgt PM RE 990420-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2915/2012 - Número Único: 0001093-37.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de