TJMSP 12/07/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1314ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 160 do Código Penal Militar
Apelante: João Batista Florêncio Sena, Cb Ref PM RE 780006-1
Advogados: Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947, Marina Vieira da Silva de Castro, OABSP 188125,
Alessandra dos Santos Carmona, OABSP 244386 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante, com base no artigo 439, 'e', do CPPM, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb, que negava provimento.“
APELACAO Nº 2772/2012 - Número Único: 0004576-12.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4200/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Jorisete Ribeiro de Souza, Cb Ref PM RE 864232-0
Advogado: José Carlos Jammal, OABSP 198781
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2880/2012 - Número Único: 0002903-81.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4087/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado: Silvério de Oliveira Junior, Cb PM RE 933727-0
Advogado: Deniz Goulo Vecchio, OABSP 282069
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 447/2013 - Número Único: 0005124-63.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4037/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Paulo Roberto Mendoza, ex-Sd 1.C PM RE 904527-9
Advogado: Eduardo Janini Dal Fabbro, OABSP 310601
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.“
1ª AUDITORIA
Processo nº 66953/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000825-76.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ZENILDO PEREIRA
Advogado: Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669
Assunto: Fica V. Sa. ciente da expedição de Carta Precatória para oitiva de 01 (uma) testemunha de
acusação, na Comarca de Iguape.