TJMSP 17/07/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1317ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
manutenção do percebimento dos proventos decorrentes de sua reforma. 4. Em defesa de suas teses,
discorre sobre a característica recidiva da doença mental diagnosticada no Embargante, juntando textos
científicos, opiniões médicas de especialistas, bem como doutrina favorável ao pleito deduzido. 5. Não
obstante a propriedade com que se desenvolveram os temas na peça em testilha, o caso é de não
conhecimento. 6. Segundo o art. 121 do RITJMESP, a heterodoxa postulação recursal deduzida pela parte
recorrente não é adequada à impugnação de Acórdão proferido em Representação de Perda de Graduação
de Praça. RITJMESP Art. 121. Cabem embargos infringentes quando houver divergência na apreciação de
preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I - nas apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III nos agravos de execução penal. 7. Considerando a natureza de lei material dos Regimentos Internos dos
Tribunais, o art. 121 transcrito acima, regulamentou numerus clausus o cabimento da espécie. 8. Como não
seriam admissíveis embargos infringentes, a única espécie recursal cabível no caso seria o recurso de
embargos de declaração, o qual se presta apenas para integrar a decisão embargada, e não para alterá-la,
já que o seu efeito dito infringente ou modificativo é eventual, atípico e excepcional. 9. Ademais, nos termos
do parecer do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, “Os autos de Perda de Graduação de Praça, porque
julgados pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça Militar, não comportam o recurso ora sob análise, dês
que decididos em instância única”. 10. Pelo exposto, nos termos do art. 121 do RITJMESP, deixo de
conhecer do presente, por absoluta ausência de previsão legal. 16 JUL 2013. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 317/12 – Nº único:
0004602-36.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 20/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 12 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 049/12 – Nº Único: 000388680.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação 2839/12 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4162/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM, Proc. Estado, OAB/SP 300.894
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 12 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2471/11 – Nº Único: 0001369-39.2010.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3411/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adriano Gines Nunes, ex-Sd PM RE 913630-4
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 12 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2538/11 – Nº Único: 0002890-19.2010.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3538/10 – 2ª Aud. Cível)