TJMSP 19/07/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1319ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que dava provimento ao apelo, declarando a prescrição".
APELACAO Nº 3059/2013 - Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4469/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): FABIO RODRIGUES BATISTA EX-SD 1.C PM RE 118618-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Sustentação Oral: DR. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6668/2013 - Número Único: 0002548-74.2012.9.26.0040 (Feito nº 64544/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelante(s): PAULO ROGERIO CAETANO EX-SD 1.C PM RE 117110-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 209/2013 - Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010 (Feito nº 66628/2013 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 131/149 E 169/176
Interessado(s): LEANDRO MODELLI ANDRIOTTO SD 1.C PM RE 126996-8
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao pedido correicional,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
APELACAO Nº 2814/2012 - Número Único: 0005856-18.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4255/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): RENATO DE SOUZA LINO EX-SD 1.C PM RE 951415-5
Advogado(s): ANDRÉ LUIS EVANGELISTA, OABSP 268581
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".