Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 16 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 12/08/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1335ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
5171/2013 - (Número Único: 0003506-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 188: "1. Vistos.
2.Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se. " SP, 07/08/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5093/2013 - (Número Único: 0002696-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FERREIRA
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a mídia juntada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, às
fls. 270. SP, 09/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5162/2013 - (Número Único: 0003496-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II
– Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III
– Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (3 vols. do CD nº
CPC-037/64/11), estão apartados dos autos (fl. 58), estando à disposição das Partes para consulta e carga,
independentemente de autorização judicial. V – Intime-se. " SP, 08/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
5184/2013 - (Número Único: 0003595-12.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO RAIMUNDO DA FONSECA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2jl) - Despacho de fls. e fls.: "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete no
início da tarde de hoje (sexta-feira, 09.08.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Ainda que
de forma breve, elaboro a historicidade cabível. IV. Trata-se de ação declaratória, de rito ordinário e com
pedido de liminar, proposta por ANTÔNIO RAIMUNDO DA FONSECA, PM RE 924265-1, contra a Fazenda
do Estado de São Paulo. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 1BPRv261/64/11 (v. termo acusatório, datado de 17.10.2011, sem numeração de doc.), feito administrativo este
que, ao final, resultou ao ora autor a sanção de 02 (dois) dias de permanência disciplinar (v. édito
sancionante, composto de quatro laudas e datado de 13.03.2012, sem numeração de doc.). VI. Em petição
inicial, remetida por fac-símile e dotada de 09 (nove) laudas, constam os seguintes pleitos: a) “requer-se
seja deferida a concessão da tutela de urgência pleiteada, expedindo-se ordem para a suspensão imediata
do referido Procedimento Disciplinar até o julgamento do mérito da presente ação, nos termos da lei,
suspendendo-se a aplicação da sanção disciplinar, para que o requerente não sofra dano irreparável e para
que a decisão final não seja prejudicada, tornando-se ineficaz” e, b) “pede-se total procedência da ação
pelos vícios demonstrados, anulando-se o Procedimento Disciplinar combatido.” VII. É o relatório do
necessário. VIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional, com análise e decisão, DE FORMA
IMEDIATA, da cautelaridade almejada. IX. Assim o faço, com lastro nos influxos insculpidos no artigo 93,
inciso IX, da Constituição Republicana hodierna. X. Vejamos. XI. De início, anoto que o acusado (ora autor)
menciona, em sua requesta vestibular (v. quinta lauda, subitem 2.1.4.1), que ocorreu no PD, até mesmo,
solução de recurso hierárquico. XII. Porém, o ora autor NÃO TROUXE, DE FORMA ANEXA À PEÇA
ATRIAL, CÓPIA DOS RECURSOS INTERPOSTOS (RECONSIDERAÇÃO DE ATO E HIERÁQUICO), NEM
DE SUAS SOLUÇÕES. XIII. Aprecio o caso, portanto, com a documentação que foi remetida a este juízo,
posto ser possível assim proceder na hipótese subjacente. XIV. Feito o devido e necessário adendo, fulcro o
que adiante segue. XV. Após estudo do caso, entendo que a medida liminar solicitada deve ser
INDEFERIDA, ANTE O NÃO VISLUMBRAMENTO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. XVI. No compasso do
acima afirmado, discorro o POSICIONAMENTO INICIAL deste Primeiro Grau Cível Castrense, SEM ALÇAR
PÍNCAROS, PORTANTO, DE DEFINITIVIDADE. XVII. O ora autor respondeu à seguinte acusação fática

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo