TJMSP 13/08/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1336ª · São Paulo, terça-feira, 13 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OABSP 244386 e outros
APELACAO nº 002950/2012 (Número Único: 0002562-21.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004642/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARCOS XAVIER DE AMORIM 2.SGT PM RE 865245-7
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000186/2013 (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004336/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): FLAVIO CESAR BUENO EX-CB PM RE 880879-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1167/12 – Nº Único 0004083-61.2012.9.26.0000
(Processo nº 49.966/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Daniel Sérgio Ramalho, ex-Cb PM RE 973175-0
Adv.: Maria Socorro Aquino Oliveira, OAB/SP 242.492 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 2906/2012 - Número Único: 0047289-18.2010.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4510/2012 – 2ª
Auditoria - Cível) Reexame Necessário
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
Apelado: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advogados: Edivaldo Pompeu, OABSP 092492, Renata Capella dos Reis Martinhão, OABSP 171353,
Aparecida Cardoso de Souza, OABSP 194816 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário. Considerado prejudicado o reexame necessário. Vencido o
Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Revisor."
APELACAO Nº 3036/2013 - Número Único: 0004666-20.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4207/2011 – 2ª
Auditoria - Cível) Agravo Retido
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Robilon Alves, ex-Sd 1.C PM RE 950018-9
Advogado: Ronny Soares Carnauskas, OABSP 304257
Apelada: a Fazenda Pública do Estado