TJMSP 16/08/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1339ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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considerando prejudicado o apelo do autor".
APELACAO Nº 3044/2013 - Número Único: 0008320-15.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4399/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): ALEX SANDER CHARLES MALDONADO EX-SD 1.C PM RE 110122-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo retido, para anular o
feito desde o pedido de produção da prova indeferida, considerando prejudicado o apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6619/2012 - Número Único: 0003503-72.2011.9.26.0030 (Feito nº 61158/2011 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 209, "caput" e artigo 270, ambos c.c. artigo 70, II, "l", todos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONI CESAR FREITAS MICHELON SD 1.C PM RE 991535-4
Advogado(s): JORGE LUIZ LAGE, OABSP 234017, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP 246819 e
outro
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, fixando a pena
em 06 meses de detenção, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6605/2012 - Número Único: 0000196-13.2011.9.26.0030 (Feito nº 59956/2011 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 209, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADEMIR DOMINGUES REZENDE SD 1.C PM RE 990997-4
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, fixada a pena
em 05 meses de detenção, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 2940/2012 - Número Único: 0008061-20.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA nº
4384/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA 1.SGT PM RE 886761-5
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade