TJMSP 20/08/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1341ª · São Paulo, terça-feira, 20 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 861043-6
Advs.: ARISTEU JOSE MARCIANO, OAB/SP 50.958; DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, OAB/SP
114.208; EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, OAB/SP 302.750
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte) – Protoc. 100 FPDD.13.0000.7509-4
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Aristeu José Marciano, OAB/SP 050.958, Dr. Derly
Rodrigues da Silva Oliveira, OAB/SP 114.208 e Dr. Eduardo Carvalho Almeida, OAB/SP 302.750, que o v.
Acórdão atacado padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu bojo, os motivos
pelos quais não houve alusão aos dispositivos infraconstitucionais (POP nº 1.01.02), aventados em sede de
Apelação, reputados como violados, e também requer manifestação em relação à ofensa ao art. 93, inc. IX,
da Constituição Federal, considerando-se a precariedade da fundamentação no r. “decisum”. 4.
Inicialmente, é de se ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos
apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente,
quando já existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de
apelo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda
Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu
inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por prequestionamento, o que não se coaduna com a
via recursal eleita. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO,
previstas no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco no art. 542, do Código de Processo
Penal Militar, a justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos
Embargos Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2792/12 – Nº Único:
0006542-10.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4273/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Márcio Cesar Ramos, ex-Sd PM RE 922797-A
Adv.: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS, OAB/SP 190.126
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 16 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 219/13 - Nº Único: 000100559.2012.9.26.0000 (Ref.: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 32/12- Proc.
de origem: nº 2969/96 – 1º Tribunal do Júri – Comarca de São Paulo)
Agvte.: Rinaldo Maziero, Cap Ref PM RE 822266-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: a r. decisão de fls. 208vº
Desp.: São Paulo, 16 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO Nº 2804/12 - Nº Único: 0002427-43.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4044/11 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Fernando Henrique Pittner Vieira, ex-Sd PM RE 974082-1
Advs.: VITOR MONACELLI FACHINETTI, OAB/SP 93.574; PATRICIA APARECIDA CARNEIRO, OAB/SP
195.102
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte) – Protoc. SPI3.6.1 PENHA 047856-2/2
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente analisada,