TJMSP 03/09/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1351ª · São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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oportuno informar que A SESSÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A QUE RESPONDE O
INTERESSADO FOI REDESIGNADA PARA O DIA 09 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 09H00." 4. Em razão
do acima expendido - e como já dito no despacho antecedente - entendo que ocorreu a perda de interesse
processual. 5. Ocorre que antes de se prolatar a sentença há que se resolver a seguinte questão. 6. O
justificante (ora autor) efetuou declaração de hipossuficiência juntamente com sua esposa/curadora (v.
interdição civil PARCIAL, doc. sem numeração). 7. No entanto, por ser Oficial/PM (Capitão), conforme já
decidi em reiteradas oportunidades, o mero declaratório de hipossuficiência não basta para o deferimento
de tal pedido. 8. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o autor recolher as custas iniciais ou provar (por
meio de sua defesa técnica/curadoria), por petição, sua condição de pobre, no sentido jurídico da palavra,
juntando cópia dos últimos 03 (três) holerites, contas que justifiquem seus gastos (v.g.: aluguel, água, luz,
condomínio, despesas escolares etc), bem como declaratório de que não exerce atividade extracorporação,
ou, se exercer, apresentar cópia da carteira de trabalho e holerite correspondente ou qualquer outro
documento que comprove sua renda extra (v.g.: como Professor). 9. Intimem-se quanto ao inteiro teor da
presente: a) a defesa técnica do justificante (ora autor) e, b) o Ministério Público do Estado de São Paulo.
10. Não obstante ao anotado na alínea "a" do item imediatamente acima, determinei a digna Coordenadoria
que entrasse, ainda hoje, em contato telefônico com o douto advogado subscritor da peça pórtica desta
ação, com o fito de que tivesse ciência de que a audiência de interrogatório designada para amanhã foi
cancelada. 11. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta "actio". 12. Autos conclusos com o
cumprimento do cravado no item 8 deste "decisum". São Paulo, 02 de setembro de 2013, às 18h35min.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5204/2013 - (Número Único: 0003745-90.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ROBERTO
MARQUES NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 27:
"1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
4. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se, devendo as Partes observar
que os 3 (três) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados
para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial." SP, 02/09/13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168.
5027/2013 - (Número Único: 0001934-95.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANO AGUIAR
CORRADI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 176: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – A Ré requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 133). V O Autor, às fls. 173/174, requereu a produção de provas testemunhal e documental, devendo, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir em Juízo, justificando sua necessidade
e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada uma, bem como especificar e justificar a
necessidade de prova documental, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido,
acarretando a preclusão. VI - Intimem-se." SP, 02/09/13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
5195/2013 - (Número Único: 000373461.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA