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TJMSP 03/09/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1351ª · São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusados: ex-2.SGT WILSON BENEDITO GOMES e outro
Advogado: Dr(a). BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada das audiências de Julgamento designadas para o dia 24/09/2013 às
15:00 horas (1ª Designação); 02/10/2013 às 14:00 horas (2ª Designação) e dia 08/10/2013 às 15:00 horas
(3ª Designação, quando deverá ser realizado o julgamento com defensor ad hoc na falta do defensor
constituído).
Processo nº 68252/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0003145-02.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ROGERIO LAPLECHADE BARROS
Advogados: Dr(a). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OAB/SP 28072
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.155, o qual deferiu a oitiva de apenas 4
testemunhas de defesa e designou audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 10/09/2013 às
18:00 horas, ocasião na qual o defensor deverá indicar quais serão as 4 testemunhas a serem ouvidas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4896/2013 - (Número Único: 0000017-41.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CRISTOVAO DA
COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 223: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 30/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5032/2013 - (Número Único: 0001942-72.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DECLERES DE ANDRADE X COMANDANTE DO 42º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 157: "I
– Vistos. II – Às fls. 156 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar.
Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da manifestação de fls. 142/143. IV –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 02/09/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5219/2013 - (Número Único: 0003904-33.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIMITRIUS ROSAS DE MENDONCA FALCAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (mf). 1. Vistos. 2. Na mesma presente data efetuei, há poucas horas atrás, o seguinte
despacho: "Despachei, no início da tarde de hoje (02.09.2013, segunda-feira), às 13h:30min, com o Ilmo.
Sr. Dr. Michel Straub, OAB/SP nº 132.344. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de tutela
antecipada, proposta por DIMITRIUS ROSAS DE MENDONÇA FALCÃO, Cap PM RE 901368-7, contra a
Fazenda do Estado de São Paulo. O móvel da presente 'actio' é o Conselho de Justificação (CJ) GS nº
2013/814-0, feito judicialiforme este a que responde o ora autor. Pois bem. Após estudo do caso,
fundamento e determino, de início, o seguinte. O ilustre defensor constituído do justificante (ora autor)
peticionou ao ínclito Presidente do CJ, com requerimento de redesignação da audiência de interrogatório
(marcada para amanhã, 03.09.2013, às 10h:00min), mormente (mas não só) por ter audiência outra, na
cidade de Diadema, na mesma data de sobredito interrogatório. Dessa forma, expeça-se Ofício, via facsimile, a Administração Militar, na pessoa do nobre Presidente do CJ, indagando-o se acolheu o pleito
defensivo, redesignando, assim a data do interrogatório. Prazo para a resposta, diante do caso concreto:
até às 17h:00min de hoje. Caso a resposta seja afirmativa, entende este magistrado que haverá perda de
interesse processual, o que levará a feitura de sentença sem resolução de mérito. Autos conclusos,
imediatamente, com a chegada da resposta da Administração Militar. São Paulo, 02 de setembro de 2013,
às 14h30min." 3. A resposta da Administração Militar sobreveio através do Ofício nº 6BPMI-1038/007/13,
tendo o Ilmo. Sr. Presidente do CJ assim se pronunciado: "Valho-me da presente para cumprimentá-lo e por

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