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TJMSP 03/09/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1351ª · São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
174/10 - Nº Único: 0003025-91.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 207/10 - Proc. de Origem:
Ação Ordinária nº 2817/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Cb PM RE 121322-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça.(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2887/12 - Nº Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (Proc. de origem MS nº 3945/11 – 2ª Aud.
Civel)
Apte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM 823522-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Apda.: a Fazenda Pública
Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de Embargos de Declaração – (Apelante) – Protoc. TJM/SP 026291/13
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo, 30 de
agosto de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2538/11 – Nº Único: 000289019.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3538/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Roberto Lima leal, ex-Cb PM RE 853254-A
Advs.: JOSÉ ARTUR DOS SANTOS LEAL, OAB/SP 120.443; RENATO CESAR PEREIRA VICENTE,
OAB/SP 215.982; NADIA POSSIGNOLO, OAB/SP 218.129 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp.: São Paulo, 02 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO Nº 3107/13 – Nº Único: 0002162-70.2013.9.26.0020 (Proc. de Origem: Habeas Data nº 5056/13
– 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sergio Cambi Cinalli, ex-3º Sgt PM RE 830640-A
Adv.: ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONÇALVES, OAB/SP 145.917
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Irretocável a decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara
desta Corte, que consignou o erro quanto à interposição do Habeas Data e frisou a prescrição do mérito do
ato exclusório, o que não se alteraria nem com a despropositada expedição das certidões pretendidas. 3 –
Ainda, equivoca-se o Embargante ao entender que a decisão do presente feito baseou-se em julgados de
outros processos. A menção aos demais tem mero efeito ilustrativo do obstinado propósito do causídico. 4–
Em verdade, temos o mero inconformismo do recorrente em relação à decisão proferida. Se o teor do v.
Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de
ser a via recursal eleita que não a presente. 5– Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou
contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 02 de setembro de 2013.
(a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.

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