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TJMSP 04/09/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1352ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 3061/2013 - Número Único: 0001959-45.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4559/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 894744-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290.260
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 235/2013 - Número Único: 0006285-15.2011.9.26.0010 (Feito nº 62288/2011 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 180/183 E 209/225
Interessado(s): GLEISON DA COSTA SD 1.C PM RE 129795-3
Advogado(s): SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA, OABSP 230482, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OABSP 260641 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 42/2013 - Número Único: 0002575-16.2013.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM - Feito nº 67788/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 149/160 E 171/178
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REEXAME NECESSARIO Nº 119/2012 - Número Único: 0000383-55.2010.9.26.0030 (Feito nº 56543/2010 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Recorrente(s): O JUIZO ''EX-OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 274
Requerente(s): CARLOS CESAR DE SOUZA EX-SD TEMPOR PM RE 519057-6
Advogado(s): EDITH ROITBURD, OABSP 054665 (Dativo)
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 353/2013 - Número Único: 0003120-19.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5084/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 113/114, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Agravante(s): SERGIO PUPO SUB.TEN PM RE 854271-6
Advogado(s): RONALDO TOVANI, OABSP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO, OABSP 072500, CESAR
OCTAVIO BRUM, OABSP 161552 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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