TJMSP 04/09/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1352ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 3109/2013 - Número Único: 0000336-09.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4910/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
Apelado(s): RUI DAMIAO FERRO DA COSTA CB PM RE 888371-8
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO NUNES, OABSP 286145
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, ficando
prejudicado o reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 3081/2013 - Número Único: 0005303-34.2012.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4855/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
Apelado(s): DANIVAL DOS SANTOS SAMPAIO SD 1.C PM RE 107515-2
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida em contrarrazões e,
no mérito, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 459/2013 - Número Único: 0006635-70.2011.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4312/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): LUIS CARLOS DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 894389-3
Advogado(s): OTILIA CARVALHO DOS ANJOS, OABSP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA, OABSP
142793
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2397/2013 - Número Único: 0003587-95.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante: Welton Orlando Wohnrath, OABSP 216701
Pacientes: Alberto Fernandes de Campos, Sd 1.C PM RE 122564-2, Reginaldo Bizarria Sant’ana, Sd 1.C
PM RE 952128-3
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 215/2013 - Número Único: 0005534-91.2012.9.26.0010 (Feito nº 66238/2012 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB