TJMSP 04/09/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1352ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo de Wanderley Edson Vian, para absolvê-lo, com fulcro no artigo 439,
alínea 'c', do CPPM, tomando-se por base o voto mais benéfico, e em negar provimento ao apelo de
Eduardo Gois. Vencido o E. Relator, que negava provimento ao apelo de Wanderley Edson Vian. Vencido
também o E. Juiz Paulo A. Casseb, que decretou a anulação do feito, por entender que os fatos constantes
da peça acusatória enquadram-se no artigo 251, do CPM, e não no artigo 303, do CPM. Tudo nos termos
do relatório do E. Relator.”
APELACAO Nº 6669/2013 - Número Único: 0001382-76.2008.9.26.0030 (Feito nº 51190/2008 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 205,§ 2º, incisos II e IV, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "g", todos do CPM
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelado: Pascoal dos Santos Lima, ex-Sd 1.C PM RE 964184-0
Advogados: Nilton de Souza Nunes, OABSP 160488, Kátia Aires dos Santos, OABSP 223999, Fábio
Pereira do Carmo, OABSP 242323 e outros
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao
apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento.”
APELACAO Nº 6673/2013 - Número Único: 0004686-78.2011.9.26.0030 (Feito nº 61730/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 209, "caput", por três vezes, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g e "l", na forma do artigo 79,
todos do Código Penal Militar
Apelante: Jefferson Luis Amaral, Sd 1.C PM RE 102016-1
Advogado: Alberto Germano, OABSP 260898 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos (2x1), em dar parcial provimento ao
apelo, fixada a pena em 10 meses e 24 dias de detenção, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que dava provimento, para absolver
pelo artigo 439, alínea 'e', do CPPM.”
APELACAO Nº 6488/2012 - Número Único: 0005648-38.2010.9.26.0030 (Feito nº 59160/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 303, "caput", c.c. os artigos 70, inciso II, alínea l e 80 (por duas vezes), todos do Código Penal
Militar
Apelante: Cláudio Luciano de Sant'ana, ex-Sd 1.C PM RE 975597-7
Advogado: Cesar Matta Ide, OABSP 173599 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6490/2012 - Número Único: 0003711-60.2010.9.26.0040 (Feito nº 58368/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB