TJMSP 04/09/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1352ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 99/107 e 139/151
Interessados: André Santarelli de Paula, 2º Ten PM RE 118104-1, Valdenilson Pereira Junior, 2º Sgt PM RE
889717-4, Vagner José dos Santos, Sd 1.C PM RE 973061-3, Ricardo Augusto da Silva, 1º Ten PM RE
975059-2, Ivanildo Menino da Silva, 2º Sgt PM RE 981073-A
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 221/2013 - Número Único: 0007018-15.2010.9.26.0010 (Feito nº 59579/2010 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 605/613 e 641/653
Interessados: Antônio Carlos Nunes de Andrade, Sd 1.C PM RE 119732-A, Guilherme Rafael Reginatto da
Rosa, Sd 1.C PM RE 126573-3
Advogado: João Carlos Campanini, OABSP 258168
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1133/2012 - Número Único: 000132864.2012.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 214/11 – Apelação nº 6102/09 - Feito nº 50774/2008 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Advogado: Rodrigo José Acorssi, OABSP 283818 Dativo
Representado: Arnaldo Herbst Neto, ex-2º Sgt PM RE 885885-3
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1217/2013 - Número Único: 000169991.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6347/11 - Feito nº 47683/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luis Antônio de Souza Galan, Cb PM RE 882248-4
Advogado: Daniel Sato, OABSP 203626
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6475/2012 - Número Único: 0002625-89.2007.9.26.0030 (Feito nº 49284/2007 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, "caput", c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Wanderley Edson Vian, ex-Sd 1.C PM RE 105977-7, Eduardo Gois, ex-Sd 1.C PM RE 112047-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros