TJMSP 10/09/2013 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1356ª · São Paulo, terça-feira, 10 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Processo nº 61818/2011 - 4AME.
(Número Único: 0005419-14.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C RONALDO DIVINO TAVARES
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 10 de OUTUBRO 2013, às 15:30 horas, a fim de ser interrogado, o réu ex-Sd
PM 126288-2 RONALDO DIVINO RAVARES, RG 50.270.269-SSP/GO, filho de Euripedes Francisco
Tavares e de Maria Madalena Tavares, nascido aos 29/08/80, em Caldas Novas/GO, tendo como último
endereço conhecido a Av. Engº. Caetano Alvares, 4357, Mandaqui - São Paulo /SP, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme
a denúncia oferecida aos 09/08/2013 e recebida aos 15/08/2013, cujo inteiro teor segue transcrito para o
devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO IPM n° 61.818/2011. Denunciado: Sd PM 126288-2 RONALDO
DIVINO TAVARES, qualificado a fls, 44. - Consta do I. P.M. n°. SubcmtPM-016/312/11 que no dia 12 de
abril de 2011, por volta das 22h55min, na Avenida Casa Verde, altura do n° 2512, Bairro da Casa Verde,
Sao Paulo/SP, o então Sd PM 126288-2 RONALDO DIVINO TAVARES prometeu vantagem indevida
consistente em R$ 1.000,00 (mil real) ao entao Sd PM 123988-A Ricardo Lacerda da Silva para que este
deixasse de registrar no BOPM referente ao acidente de trânsito ocorrido nesta via, suposta embriaguez de
Dejanir Roque Pontes, amigo do denunciado, condutor do automóvel Siena/FIAT que colidiu com outros três
veiculos. Segundo apurado, o civil Dejanir Roque Pontes teria perdido o controle do seu veículo, colidindo
contra umonibus e outros dois automdveis estacionados no local. Com o choque, bateu a cabega no vidro,
ferindo-se e tendo consideravel sangramento. O denunciado ao ter ciência deste fato, receoso de seu amigo
estar embriagado na diregao do veiculo automotor, tentou contato com colegas policiais militares para evitar
o registro de suposta embriaguez do civil. Telefonou em primeiro momento ao Sd PM 121153-6 Bruno
Moreira Rocha para pedir ajuda neste caso, dando a entender que ele seria recompensado, mas como
atendia outra ocorrencia, nada poderia fazer. O denunciado, entao, com trajes civis e de folga, dirigiu-se ao
local do acidente e procurou pelo Cb PM 123988-A Ricardo Lacerda da Sitva para oferecer "urn conto para
a mao", ou seja, R$ 1.000,00 (mil reais) para que nao fosse formalmente registrada a informagao de que o
civil apresentava sinais de embriaguez. Dejanir Roque Pontes foi conduzido ao PS da Freguesia do 6 pela
equipe da viatura R-602, formada peio 2° Sgt PM Caio Marcelo de Aquino, Sd PM Leandro Vitor Antonio, e
Sd PM Marcos Medeiros Silva, onde foi recebeu tratamento pelas lesoes sofridas. Nao consta dos autos
que a vantagem indevida oferecida pelo denunciado tenha sido aceita seja pelo Sd PM 121153-6 Bruno
Moreira Rocha, seja pelo ex-Cb PM 123988-A Ricardo Lacerda da Silva conforme manifestação pelo
arquivamento em relação a estes dois milicianos em cota anexa. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência o ex-Sd PM 126288-2 RONALDO DIVING TAVARES como incurso no artiao 309. caout. do
C6digo Penal Militar, nos termos do artig'o 396 e seguintes do C6digo de Processo Penal Militar. Requeiro,
igualmente, seja o denunciado citado para responder ao processo at6 final condenagao, ouvindo-se, no
momento oportuno, as testemunhas a seguir arroladas. Rol de testemunhas: 1-Sd PM 121153-6 Bruno
Moreira Rocha (fls. 120/121); 2-Cb PM 100462-0 Wilde Aran Almeida de Souza (fls. 36/39 e
108/110); 3° Ten PM 118147-5 Diego Moraes Silva Machado; 4-ex-Cb PM 123988-A Ricardo Lacerda da
Silva (fls. 40/43 e 111/112); 5-Dejanir Roque Pontes (fls. 94/97) e 6-Fernando Machado da Silva (fls.
101/102 e 234/235). Sao Paulo, 9 de agosto de 2013. ADALBERTO DENSER DE SÁ JUNIOR-6°
Promotortte-Justiga Militar e PRISCILLA YUMI HANADA - Assistente Jurídico. Dado e passado na sede da
4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 05 de setembro de 2013. Eu, Joel Furquim dos
Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de Seção Judiciário, conferi.
Eu, Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo nº 63944/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001661-90.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C EMERSON DE OLIVEIRA LIMA