TJMSP 12/09/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1358ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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5220/2013 - (Número Único: 0003906-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 36: "I – Vistos II – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de
tutela. V - Tendo em vista o constante nos autos, apresente o i. Causídico, em 10 (dez) dias, instrumento de
procuração e declaração de hipossuficiência do autor, para apreciação do pedido de gratuidade processual.
VI – Após, autos conclusos." SP, 09/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
0280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO
CARILLE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 536: "I - Vistos. II –
Ante a confirmação pelo Banco do Brasil S/A (fls. 532) da transferência à conta de origem da verba objeto
de impugnação, oficie-se a DEPRE. III - intimem-se as partes." SP, 03/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARGARETE GONÇALVES PEDROSO - OAB/SP 119224, FABIANA
MELLO MULATO - OAB/SP 205990, CARLA PAIVA - OAB/SP 289501, RODRIGO LEITE ORLANDELLI OAB/SP 328898.
0445/2005 - (Número Único: 0003373-25.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUSIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 354: "I - Vistos. II – Ante a confirmação pelo Banco do Brasil S/A da efetivação do repasse
à CBPM (fls. 352/353), oficie-se a Autarquia para controle. III - intimem-se as partes." SP, 06/09/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, JOAO EULALIO DE
PADUA FILHO - OAB/SP 329165.
742/2005 - (Número Único: 0003670-32.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CIRINEU CARLOS LETANG SILVA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 111 e encontra-se à disposição
neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO
BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo –
Capital 01501-050”. SP, 09/09/2013.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
1503/2007 - (Número Único: 0003290-38.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 408: "I - Vistos. II – Consta dos autos, às fls. 391/395, informação quanto ao
pagamento do precatório pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 280.037,92 (duzentos e oitenta mil, trinta
e sete reais e noventa e dois centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fls.
395). III – Intimada a Fazenda Pública do Estado para manifestar-se, permaneceu silente, conforme
certificado às fls. 396 verso. IV – Intimado o Autor manifestou-se às fls. 399/400 e fls. 405/407, concordando
com o depósito realizado, requerendo apenas a expedição do respectivo mandado de levantamento, o que
foi deferido às fls. 404. V - Dessa forma, determino: a - expedição de documentação para os repasses à
SPPrev do valor de R$ 8.809,08 (oito mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) referente a contribuição
previdenciária e a CBPM do montante de R$ 2.936,36 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e
seis centavos); e b - APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se as respectivas
Autarquias para controle. VI – Intimem as Partes." SP, 02/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR