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TJMSP 16/09/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1360ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Embgte.: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd PM 841075-5
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620; FILIPE PAULINO MARTINS Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
262/13 - Nº Único: 0005956-33.2011.9.26.0000 (Ref.: Revisão Criminal nº 224/11 – Representação Para
Perda de Graduação nº 854/06 – Proc. de Origem nº 85/99 – Comarca de Espírito Santo do Pinhal)
Embgte.: Ricardo Batista Bino, ex-Sd PM RE 885584-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 142/145
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6654/13 – Nº Único 0007184-50.2011.9.26.0030
(Processo de origem nº 62632/11 – 4ª Aud.)
Apte.: Amilton Batista de Adorno, 3º Sgt Ref PM RE 800475-7
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2727/12 - Nº Único:
0003163-95.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3567/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sandro Neves do Prado, ex-Sd PM RE 115919-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 365/13 – Nº Único: 0004004-48.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5222/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM RE 933687-7
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM,
por meio de seu I. Advogado, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls. 14/15)
que, aos 05 de setembro de 2013, indeferiu o pedido de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº
5.222/13, para que fosse suspenso o Conselho de Disciplina nº 1BPRv-006/06/13, instaurado em desfavor
do Agravante. Segundo alega, no curso do procedimento administrativo requereu uma série de diligências
(como, por exemplo, a degravação de escuta telefônica referida), que em sua maioria foram indeferidas,
violando seu direito líquido e certo. Assim, o policial militar ingressou com mandado de segurança

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