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TJMSP 25/09/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1367ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2400/2013 - Número Único: 0003834-76.2013.9.26.0000 (Feito nº 65609/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735
Pacientes: Washington Martins dos Santos, Sd 1.C PM RE 118344-3, Heron Massuci Mota, Sd 1.C PM RE
118657-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1182/2012 - Número Único: 000481372.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6038/09 - Feito nº 53125/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marco Antônio Catarina, ex-Sd 1.C PM RE 960265-8
Advogado: José Siqueira, OABSP 143342 Curador/Dativo
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1184/2012 - Número Único: 000481894.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6038/09 - Feito nº 53125/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Márcio Bragarolli, ex-Sd 1.C PM RE 964465-2
Advogada: Pesa Blima Lanel Mion, OABSP 132815 Curadora/Dativa
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6511/2012 - Número Único: 0002568-63.2009.9.26.0010 (Feito nº 55598/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelantes: Alexandre Ribeiro do Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 104912-7, Marcos Alexandre Costa de
Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 118267-6
Advogados: Lindenberg Pessoa de Assis, OABSP 088708, Samuel Eduardo Gomes Bezerra, OABSP
229902
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”

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