TJMSP 25/09/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1367ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6585/2012 - Número Único: 0002604-37.2011.9.26.0010 (Feito nº 60701/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 202 do Código Penal Militar
Apelante: Márcio Roberto Coelho Miranda, ex-Sd 1.C PM RE 982725-A
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP
217992, Cristiano Roberto Terra Guimarães, OABSP 225640 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6670/2013 - Número Único: 0002884-78.2012.9.26.0040 (Feito nº 64760/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante: Ronaldo Conceição de Souza Ribeiro, Sd 1.C PM RE 121426-8
Advogados: Antônio Donizeti da Silva, OABSP 179947, José Roberto de Souza, OABSP 182462
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento.”
APELACAO Nº 6671/2013 - Número Único: 0005563-51.2012.9.26.0040 (Feito nº 66237/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 160, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: Gerson Soares, 3º Sgt PM RE 900195-6
Advogados: Antônio Cândido Dinamarco, OABSP 032673, João Carlos Campanini, OABSP 258168, William
de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392 e outros
Apelada): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6682/2013 - Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030 (Feito nº 64957/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante: Ednei Tomaz de Souza, Sd 1.C PM RE 107854-2
Advogado: José Menah Lourenço, OABSP 173195 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em decretar, ex officio, a nulidade da r. sentença, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6683/2013 - Número Único: 0001859-30.2012.9.26.0040 (Feito nº 64021/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB