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TJMSP 01/10/2013 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 24 de 37

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
3.13.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar.
3.13.2. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação Vunesp.
3.14. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que preenche as condições
exigidas para este Concurso.
4 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, e na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08.11.2002, é assegurado o direito de inscrição, concorrendo sob sua inteira responsabilidade nessa
condição, sendo submetido, no momento definido no Capítulo 9 deste Edital, à perícia médica para
comprovação de sua deficiência e para verificação se as atribuições do cargo são compatíveis com a
deficiência de que é portador.
4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo (item 1.3. deste
Edital) são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato com deficiência(s) deverá:
4.3.1. especificar, no momento da inscrição, na ficha de inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) de
que é portador; e
4.3.2. até o último dia do período das inscrições, encaminhar/entregar:
a) requerimento com a sua qualificação e especificação do Concurso Público para o qual está
concorrendo;
b) solicitação e especificação de prova especial (se for o caso); e
c) laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital
de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com
expressa referência ao(s) respectivo(s) código(s) correspondente(s) da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s).
4.4. O encaminhamento da documentação relacionada no item 4.3.2. deste Edital deverá ser feita
em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO DE CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA – CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (MOTORISTA)”, por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no
Anexo III deste Edital); ou
b) pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a
sexta-feira, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo III deste Edital).
4.5. O candidato que não solicitar prova especial, até o último dia do período de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
4.6. Quando o candidato com deficiência(s) necessitar de tempo adicional para a realização da prova
objetiva (e tão somente neste caso), o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista na área
da(s) deficiência(s) do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal necessidade, nos termos
do disposto no § 2º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.
4.7. O candidato com deficiência(s) participará deste Concurso Público em igualdade de condições
com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação/realização,
assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.8. O candidato com deficiência(s) será convocado nos termos do disposto no Capítulo 9 deste
Edital, a fim de realizar perícia médica, para comprovação de sua(s) deficiência(s) e para avaliação da
compatibilidade das atribuições do cargo com a(s) deficiência(s) declarada(s).
4.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes
deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível
recurso sobre o tema.
5 – DAS ETAPAS/PROVAS
5.1. Este Concurso constará das seguintes etapas:
5.1.1. da 1ª etapa: prova com questões objetivas (conforme disposto no Capítulo 6 deste

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