TJMSP 01/10/2013 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 07.10.2013 às 23h59min de 08.10.2013, o “link”
próprio da página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de
inscrição com os dados ali solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento e assinar, encaminhando, até 09.10.2013, por SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), indicando no
envelope “REF. REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
(MOTORISTA)”, os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando
a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino
pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários-mínimos; ou
b1) declaração – por escrito – da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas “a” ou “a1” e na alínea “b”, do subitem
3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e, no original, o documento citado
na alínea “b1”, do item 3.9.3., deste Edital.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do
requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por qualquer outro meio que não o
estabelecido no subitem 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 25.10.2013, acessar o endereço eletrônico da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da
solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na
página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu
CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu
pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período das
inscrições.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o “link” próprio na
página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu
CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu
pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do período das inscrições.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do correspondente valor
da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não se
responsabilizam por “solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” e/ou do “pedido de inscrição”
pela internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for
realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos
os requisitos fixados neste Edital.
3.12. As informações prestadas na “solicitação de redução de taxa de inscrição” e/ou no “pedido de
inscrição” são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou
redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,
exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8.
e 3.9. deste Edital.