TJMSP 02/10/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1372ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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imputado ao paciente, mas sim eventual infração de corrupção ativa prevista no artigo 333 do Código Penal
comum, que por força de competência constitucional deve ser apurado pela Polícia Civil e, se for ocaso,
julgado pela Justiça Comum. 4. Por derradeiro, requer liminarmente a suspensão do andamento do
Processo nº 61.544/11 até o julgamento do presente “habeas corpus” e, ao final, após o fornecimento das
devidas informações e ouvida a D. Procuradoria de Justiça, a concessão da ordem para que seja declarada
a competência da Justiça Comum para processar e julgar o suposto crime praticado, determinando-se o
trancamento do mencionado feito. 5. Posto isto, em que pese a argumentação apresentada pelo impetrante,
a mesma não se mostra apta, por si só, para comprovar o alegado constrangimento ilegal a justificar a
concessão, neste momento, de uma medida liminar, diante da conveniência da análise mais detida do
havido pelo colegiado julgador, cabendo aqui registrar, ainda, que a concessão de liminar em “habeas
corpus” é medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder, o que não se verifica no presente caso, razões pelas quais indefiro a liminar pleiteada. 6.
Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar. 7. Com a vinda das informações
encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 8. Publique-se, registre-se, intimese e cumpra-se. São Paulo, 30 de setembro de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 207/10 – Nº Único: 0001816-87.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: GS
nº 776/09 – Secret. Seg. Pública)
Justif.: Manoel Dalmacio Felix dos Santos, 2º Ten Res PM RE 801673-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Após, arquive-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDO, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2745/12 - Nº Único:
0003199-40.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3573/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Valdir Pereira de Paula, ex- Sd PM RE 970349-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS; OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2927/12 - Nº Único: 0008195-47.2011.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4394/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Matheus Cruz de Souza, Sd PM RE 105532-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO,
Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
418/12 – Nº Único: 0001728-78.2012.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 156/12 – Agravo de
Instrumento nº 294/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4511/12 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 840030-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES,