TJMSP 02/10/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1372ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"l", todos do CPM (Carlos Alberto e Adonis).
Apelante(s): ADONIS FIDIAS FERNANDES DOS SANTOS EX-CB PM RE 888349-1, ANTONIO
DOMINGOS DE SOUZA NETO RES 1.TEN PM RE 930307-3, CARLOS ALBERTO DE SOUZA EX-2.SGT
PM RE 933301-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, CARLOS ROBERTO VISSECHI, OABSP
099588, MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO, OABSP 244190, DENIZ GOULO VECCHIO, OABSP
282069, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS,
OABSP 314909 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta por determinação do E. Juiz Relator, com anuência dos demais
Juízes, a pedido da defesa".
CORREICAO PARCIAL Nº 239/2013 - Número Único: 0003830-77.2011.9.26.0010 (Feito nº 61294/2011 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 337/340 E 378/394
Interessado(s): NILTON CARLOS CHAVES SD 1.C PM RE 104040-5, JULIO CESAR MARQUES DE
SOUZA SD 1.C PM RE 122302-0, LAZARO DOS SANTOS BISPO SD 1.C PM RE 122320-8, THIAGO
SANTOS SUDRE SD 1.C PM RE 126337-4, ANTONIO AUGUSTO CARDOSO 1.SGT PM RE 870425-2,
JOAO CARLOS SILVA DOS SANTOS 3.SGT PM RE 971587-8
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 (Dativa), ROBSON LEMOS VENANCIO,
OABSP 101383
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 243/2013 - Número Único: 0001009-32.2013.9.26.0010 (Feito nº 67006/2013 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 92/95 E 126/142
Interessado(s): FREDERICO MANOEL INACIO DE SOUZA SD 1.C PM RE 128113-5
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 212/2013 - Número Único: 0001026-05.2012.9.26.0010 (Feito nº 63513/2012 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 124/128 E150/160
Interessado(s): ALDAIR APARECIDO CANTAO SD 1.C PM RE 923824-7
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 230/2013 - Número Único: 0000284-77.2012.9.26.0010 (Feito nº 63247/2012 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 206/211
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".