TJMSP 09/10/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1377ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.10.08 19:09:49 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 3054/13 - Número Único: 0002997-92.2012.9.26.0020 (Proc. de
Origem Ação Ordinária nº 4680/12- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Helio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-Cb PM RE 905082-5
Advs.: GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES, OAB/SP 029.852; PRISCILA SANTOS GOMES, OAB/SP
231.997
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira, Proc. Estado – OAB/SP 226.359
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
437/13 - Nº Único: 0003636-18.2009.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2491/11 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2982/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Cesar Roberto Barbosa, ex-Sd PM RE 960732-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 04 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
438/13 – Nº Único: 0008196-32.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2902/12 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 4395/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Heliomar Scopel Filho, 1º Sgt PM RE 821654-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 04 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 067/13 - Nº Único: 0004143-97.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
823/06 – 2ª Aud. Cível)
Autoras: Rosania Aparecida Godoi Ruiz, Barbara Denice Ruiz, Mariana Godoi Ruiz, sucessoras de José
Carlos Ruiz, ex-Sd PM RE 855101-4
Adv.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. A presente Ação Rescisória foi proposta com fundamento no art. 485, inciso V, do
Código de Processo Civil, em face do decidido no v. Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 1.754/08,
pleiteando sua procedência para a rescisão daquele julgado e a anulação do ato administrativo que demitiu
o Ex-Sd PM RE 855101-4 JOSÉ CARLOS RUIZ (já falecido, sendo suas sucessoras a esposa Rosania
Aparecida Godoi Ruiz e filhas Mariana Godoi Ruiz e Bárbara Denice Ruiz) das fileiras da Corporação, com
a consequente reintegração ao cargo que ocupava anteriormente e a concessão da gratuidade judiciária
prevista na Lei 1.060/50, pois sua exclusão seria ilegal, em razão da inexistência de defesa no processo
administrativo e de sua absolvição pelos mesmos fatos na esfera criminal, ensejando a aplicação do art.