TJMSP 09/10/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1377ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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138, § 3º, da Constituição Estadual, ante a ausência de qualquer resíduo administrativo. Pugnou, também,
pela inocorrência da prescrição e o prequestionamento de outros dispositivos constitucionais e legislações.
3. Entretanto, verifica-se que não foram juntadas aos autos as respectivas declarações de hipossuficiência
das Autoras a justificar a concessão da gratuidade processual, pois, em que pese o item 3, parte final (dos
pedidos), da inicial de fls. 02/18, mencionar que os referidos documentos estão encartados sob a
numeração de 5 a 7, só há, às fls. 96, uma cópia simples da declaração feita em nome de Rosania
Aparecida Godoi Ruiz, porém datada de 2006, quando da propositura da Ação Ordinária nº 823/06 perante
o Juízo Cível. 4. Intime-se o I. Causídico para suprir a falta mencionada, nos termos da Lei 1060/50,
ficando, por ora, indeferida a concessão da justiça gratuita. 5. Cite-se a Fazenda Pública para que responda
aos termos da ação, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Transcorrido o prazo legal e com a juntada da
mencionada manifestação, bem como das citadas declarações de hipossuficiência, tornem-me os autos
conclusos. 7. P. R. I. C. São Paulo, 07 de outubro de 2013. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Ficam as Autoras INTIMADAS a apresentar cópia da petição inicial para a Citação da
Fazenda Pública do Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR LILIAN LIEMI FIGUTI, CHEFE DE
SEÇÃO JUDICIÁRIO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2955/2012 - Número Único: 0007919-16.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4370/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVOC.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): ADALTON ANTONIO COELHO EX-SD 1.C PM RE 116223-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dra. Suelen Cristina Ferreira, OABSP 250895
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2401/2013 - Número Único: 0004000-11.2013.9.26.0000 (Feito nº 68762/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162340
Paciente(s): ED CARLOS CORDEIRO SD 1.C PM RE 971693-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162340
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6521/2012 - Número Único: 0001522-05.2010.9.26.0010 (Feito nº 57161/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210, caput, do CPM
Apelante(s): FABIANO FERREIRA LIMA SD 1.C PM RE 129436-9