TJMSP 10/10/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1378ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 230/2013 - Número Único: 0000284-77.2012.9.26.0010 (Feito nº 63247/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 206/211
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 231/2013 - Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010 (Embargos Infringentes
e de Nulidade nº 104/13 - Correição Parcial nº 209/13 - Feito nº 66628/2013 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Leandro Modelli Andriotto, Sd 1.C PM RE 126996-8
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249;
Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Agravada: a r. decisão de fls. 217
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
RECLAMACAO Nº 46/2013 - Número Único: 0003405-12.2013.9.26.0000 (GS nº 1168/2007 - Secret. Seg.
Pública - Ref. Conselho de Justificação nº 195/08)
Relator: PAULO PRAZAK
Reclamante: Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE 940768-5
Advogado: José Roberto de Souza, OABSP 227547
Reclamado: o ato do Ilmo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, por maioria de votos (4x1), dar
parcial procedência à reclamação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do Acórdão. Quanto à recolocação do reclamante no Almanaque dos Oficiais, restaram vencidos o E.
Relator e o E. Juiz Clovis Santinon, os quais votaram no sentido de recolocá-lo desde a data da agregação.
Os E. Juízes Paulo A. Casseb, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Eduardo Geraldi
votaram por recolocá-lo no Almanaque a partir da data do trânsito em julgado do Conselho de Justificação
nº 195/08. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto, que julgava a reclamação
improcedente.”
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 53/2012 - Número Único: 0005111-64.2012.9.26.0000 (Apelação nº
1475/07 - Ação Ordinária nº 975/2006 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Autor: Edson Ramão Martines, ex-2º Sgt PM RE 902136-1
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Dra. Rita de Cassia da Silva, OABSP 327435, Dra.
Catarina de Oliveira Ornellas, OABSP 166385 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado; Juliana Leme Souza Gonçalves,
OABSP 253327 Proc. Estado