TJMSP 10/10/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1378ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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030006/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. A ilustre Dra. Lucília Garcia Quelhas – OAB/SP 220.196, apresentando
procuração, requer intimação exclusiva em seu nome. Entretanto, há nos autos defensores anteriormente
constituídos. 4. Antes de decidir, intimem-se todos os advogados constituídos para que, no prazo de 10
(dez) dias, regularizem a representação processual (com a renúncia dos advogados antes nomeados ou, se
o caso, com substabelecimento com ou sem reserva de poderes à nova procuradora), em observância ao
art. 45, do CPC, bem como ao art. 33, do EOAB, e ao art. 11, do Código de Ética da OAB. 5. P.R.I.C. São
Paulo, 09 de outubro de 2013. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 239/2013 - Número Único: 0001273-79.2013.9.26.0000 (Feito nº
GS2132/2010 - Secret. Seg. Pública)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante: Luiz Marques Barbosa, Ten Cel Ref PM RE 000051-5
Advogado: Edson Lucena Maia Neto, OABAL 004941
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar o justificante indigno para o oficialato e com
ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria, os proventos foram mantidos, com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon. O E. Juiz Relator não conheceu da matéria e o E.
Juiz Revisor os cassava. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6506/2012 - Número Único: 0000868-52.2009.9.26.0010 (Feito nº 53898/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: art. 315, c.c. o art. 311, ambos do CPM.
Apelante: Rafael Neves Marques, ex-Sd 1.C PM RE 125404-9
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6537/2012 - Número Único: 0000616-78.2011.9.26.0010 (Feito nº 60029/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 175, parágrafo único, do CPM
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Audie Lorenval Fioramonte, Cap PM RE 882876-8
Advogados: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914, João Batista dos Reis, OABSP 142355, Graziella
Nunis Prado, OABSP 199648 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria votos
(2x1), em negar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor.”
APELACAO Nº 6686/2013 - Número Único: 0005935-05.2009.9.26.0040 (Feito nº 56268/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 315, c.c. o artigo 311, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Vanessa Aparecida Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 117725-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros