TJMSP 15/10/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1381ª · São Paulo, terça-feira, 15 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2941/2012 - Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4513/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
Apelados: Pedro Estevam da Silva Neto, Sd 1.C PM RE 115988-7, Walter Augusto Costa, Cb PM RE
942777-5
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Sérgio Rodrigues Paraizo, OABSP 179192, Tamara Celis Lara
Corrêa, OABSP 240425
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3068/2013 - Número Único: 0002545-82.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4634/2012 – 2ª Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Eder Charles Entz, 1º Sgt PM RE 923213-3
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Natália Pereira Covale, OABSP 302427 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo retido e dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que
dava provimento ao agravo retido, ficando prejudicado o apelo."
APELACAO Nº 3073/2013 - Número Único: 0001228-49.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4487/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
Apelado: Ronie Von Fernandes, Cb PM RE 885258-8
Advogados: Paulo José Domingues, OABSP 189426, Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273, Paulo Reis
Alves, OABSP 276600
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo fazendário, ficando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que dava provimento ao apelo fazendário, com declaração de voto."
APELACAO Nº 3094/2013 - Número Único: 0005968-84.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4267/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Anderson Araújo de França, ex-Sd 1.C PM RE 102357-8
Advogado: Dirceu Cavaleti Nascimento, OABSP 308454
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."