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TJMSP 15/10/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1381ª · São Paulo, terça-feira, 15 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676, Mosai dos Santos, OABSP 290883
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1236/2013 - Número Único: 000287775.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5963/09 - Feito nº 45156/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Valtemir Bastos Bahia, ex-Cb PM RE 981096-0
Advogada: Regina Okada, OABSP 170821 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6484/2012 - Número Único: 0000739-13.2010.9.26.0010 (Feito nº 56808/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante: Miguel dos Santos Junior, ex-Cb PM RE 105261-6
Advogado: Fernando Boberg, OABPR 028212
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6521/2012 - Número Único: 0001522-05.2010.9.26.0010 (Feito nº 57161/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210, caput, do CPM
Apelante: Fabiano Ferreira Lima, Sd 1.C PM RE 129436-9
Advogado: Edfre Rudyard da Silva, OABSP 230180
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, para fixar a pena em 3 meses de detenção, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6617/2012 - Número Único: 0006668-30.2011.9.26.0030 (Feito nº 62516/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 179, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar.
Apelantes: Wilson dos Santos, Sd 1.C PM RE 104397-8, Benedito Marcus Braga, Sd 1.C PM RE 951257-8
Advogado: Lindomar Mendonça dos Santos, OABSP 292801
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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