TJMSP 21/10/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1385ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 180). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Após, se o caso,
autos conclusos para sentença. VII – Intimem-se." SP, 17/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WENDELL ILTON DIAS - OAB/SP 228226, ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ
ATAIDE - OAB/SP 325020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
5201/2013 - (Número Único: 0003740-68.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HEYDE DE LIMA X SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA (EC) Despacho de fls. 241: "1. Vistos. 2. Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa de
diligência do oficial de justiça separadamente, tendo em vista que uma se destina a entrega do Mandado de
Intimação para o Procurador Geral do Estado, e a outra para o Ofício requisitório de informações. 3. Após,
cumpra-se o item 9 do despacho de fls. 227/229. 4. Intime-se." SP, 16/10/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DAUBER SILVA - OAB/SP 260472.
4930/2013 - (Número Único: 0000734-53.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADAO APARECIDO DE FACCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 60/74: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ADÃO APARECIDO DE FACCIO, PM RE 811204-5, EM FACE
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor
arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita (fls. 34/39) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei
nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 15/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA OAB/SP 306163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5165/2013 - (Número Único: 0003500-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - BEATRIZ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 87/92 e seus
anexos, inclusive a mídia de fls.93, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”. SP, 18/10/2013.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991, FRANCISCO ANTONIO ALVES OAB/SP 328568.
5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.